Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001244
Data do Acordão:11/08/1962
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO
EMBARCAÇÃO DE PESCA
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Desde que a lei não fixa as condições a que deve atender-se para julgar justificada, ou não, a inactividade da embarcação que se pretende substituir (artigo 3 do Decreto n. 41579), o acto da Administração que julgue, ou não, justificativas as razões invocadas e praticado no uso de poder discricionario, e não no de poder vinculado. Não pode, assim, ser impugnado por violação da lei.
Se ao acto de poder discricionario se imputa errada interpretação do fim da lei, cabera ao tribunal pleno proceder ao confronto desse fim da lei com o fim visado pelo autor do acto. Ora, a investigação do primeiro desses fins integra materia de direito, mas a segunda releva de materia de facto em cada caso concreto.
Não tendo essa materia de facto sido captada pela secção- por não alegada e provada-, não e dado ao tribunal pleno,que e de revista,proceder a essa captação, nem determinar que a secção a ela proceda. Faltara, assim, um dos termos do confronto, o que torna impossivel efectua-lo.
Nº Convencional:JSTA00000616
Nº do Documento:SAP19621108001244
Data de Entrada:10/06/1961
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5984.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 41579 DE 1958/04/02 ART3.
D 27798 DE 1937/06/29 ART4 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/06/28.
Aditamento: