Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033323 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | TÁXI LICENÇA DE EXPLORAÇÃO ATESTADO DE RESIDÊNCIA DOMICÍLIO PROFISSIONAL DOCUMENTO AUTÊNTICO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - É vinculado o poder das Câmaras Municipais quanto às prioridades e preferências na atribuição de licenças para exploração da indústria de automóveis ligeiros de passageiros (cfr. DL. 74/79 e Portaria 149/79, ambos de 4/4). II - Para os efeitos referidos em I, não releva o "domicílio profissional", mas a residência de facto, que deve ser provado por atestado da Junta de Freguesia, que quando apenas emitido por virtude das declarações do interessado ou documento apresentado pode ser livremente apreciado no seu valor probatório pela entidade a quem é apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041567 |
| Nº do Documento: | SA119941004033323 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | CM DE LOULE E OUTROS |
| Recorrido 1: | GAGO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 A ART8 N2. CCIV66 ART371 N1. |
| Aditamento: | |