Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033323
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:TÁXI
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
DOMICÍLIO PROFISSIONAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - É vinculado o poder das Câmaras Municipais quanto
às prioridades e preferências na atribuição de licenças para exploração da indústria de automóveis ligeiros de passageiros (cfr. DL. 74/79 e Portaria 149/79, ambos de 4/4).
II - Para os efeitos referidos em I, não releva o "domicílio profissional", mas a residência de facto, que deve ser provado por atestado da Junta de Freguesia, que quando apenas emitido por virtude das declarações do interessado ou documento apresentado pode ser livremente apreciado no seu valor probatório pela entidade a quem é apresentado.
Nº Convencional:JSTA00041567
Nº do Documento:SA119941004033323
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:CM DE LOULE E OUTROS
Recorrido 1:GAGO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 A ART8 N2.
CCIV66 ART371 N1.
Aditamento: