Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014009 |
| Data do Acordão: | 11/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FORÇAS ARMADAS CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA MATERIA DISCIPLINAR DECISÃO FINAL RECURSO CONTENCIOSO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Das decisões definitivas e executorias proferidas em materia disciplinar pelos chefes dos estados- -maiores das Forças Armadas, quaisquer que elas sejam e independentemente dos vicios de que porventura enfermem, cabe recurso para o Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para delas conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00009300 |
| Nº do Documento: | SA119801106014009 |
| Data de Entrada: | 12/10/1979 |
| Recorrente: | CORREIA , LUIS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1979/06/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART3 ART4 N13 ART120. CONST76 ART275. LOSTA56 ART16 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10372 DE 1979/05/31. AC STA PROC10882 DE 1979/05/17. |