Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014009
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FORÇAS ARMADAS
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
MATERIA DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Das decisões definitivas e executorias proferidas em materia disciplinar pelos chefes dos estados- -maiores das Forças Armadas, quaisquer que elas sejam e independentemente dos vicios de que porventura enfermem, cabe recurso para o Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para delas conhecer.
Nº Convencional:JSTA00009300
Nº do Documento:SA119801106014009
Data de Entrada:12/10/1979
Recorrente:CORREIA , LUIS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4517
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1979/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART3 ART4 N13 ART120.
CONST76 ART275.
LOSTA56 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10372 DE 1979/05/31.
AC STA PROC10882 DE 1979/05/17.