Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024183 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. CONDIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA |
| Sumário: | O art.º 10º, n.º 6, do Código da Contribuição Autárquica, na redacção que lhe foi dada pelo art.º 45º, n.º 1, da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, contem uma condição e não uma restrição ao direito do adquirente do prédio, pelo que não viola o princípio da proporcionalidade, previsto no art.º 18º, n.º 2, da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00053623 |
| Nº do Documento: | SA220000405024183 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | M C GONÇALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA ART10 N6. L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART45 N1. |
| Aditamento: | |