Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018376
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO IMPLICITA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Para que um acto administrativo se considere fundamentado de direito, não e necessario uma referencia expressa ao texto legal: basta que se aponte a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia.
II - A referencia a essa doutrina ou a esses principios pode estar simplesmente implicita na exposição dos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00005215
Nº do Documento:SA119831124018376
Data de Entrada:01/12/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4742
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1981/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N232 PAG439.