Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006572 |
| Data do Acordão: | 06/05/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDÚSTRIA DE OLARIA LICENÇA DE EXPLORAÇÃO ALVARÁ |
| Sumário: | I - Não distinguindo a lei entre faiança comum e faiança fina, todos os produtos de faiança se acham hoje sujeitos ao regime de condicionamento industrial. II - É, no entanto, indispensável, para efeitos de aplicação da multa prevista no artigo 27 do Decreto- -Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, que se faça a prova de que os produtos de uma olaria licenciada anteriormente àquele regime são de natureza diferente dos que pelo alvará respectivo estava autorizada a fabricar. |
| Nº Convencional: | JSTA00022122 |
| Nº do Documento: | SA119640605006572 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDÚSTRIA DE 1963/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17 BII. D 31403 DE 1945/07/18 NA REDACÇÃO DO D 34539 DE 1945/04/26 ART1 N5 B. DL 36443 DE 1947/07/30. DL 39634 DE 1954/05/05 ART27. |