Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006572
Data do Acordão:06/05/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA DE OLARIA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ALVARÁ
Sumário:I - Não distinguindo a lei entre faiança comum e faiança fina, todos os produtos de faiança se acham hoje sujeitos ao regime de condicionamento industrial.
II - É, no entanto, indispensável, para efeitos de aplicação da multa prevista no artigo 27 do Decreto-
-Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, que se faça a prova de que os produtos de uma olaria licenciada anteriormente àquele regime são de natureza diferente dos que pelo alvará respectivo estava autorizada a fabricar.
Nº Convencional:JSTA00022122
Nº do Documento:SA119640605006572
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDÚSTRIA DE 1963/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BII.
D 31403 DE 1945/07/18 NA REDACÇÃO DO D 34539 DE 1945/04/26 ART1 N5 B.
DL 36443 DE 1947/07/30.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART27.