Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01123/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:1 - O recorrente cumpre a obrigação de sintetizar as conclusões determinada no despacho do relator se reduz o número de conclusões de 66 para 35.
2 - Não resulta do artº 639º nº 3 do CPC que o nº excessivo das conclusões seja só por si causa de não conhecimento, total ou parcial do recurso.
3 - Desde que nas conclusões apresentadas se pudessem surpreender, com uma clareza mínima, alguns fundamentos de impugnação da sentença, o recurso não podia ser rejeitado. *
Nº Convencional:JSTA00070499
Nº do Documento:SA12018011801123
Data de Entrada:12/04/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL
Legislação Nacional:CPC13 ART639 N1 N2.
CPTA02 ART140 ART7.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC0840/10 DE 2011/07/13.
AC STA PROC0625/14 DE 2014/10/23.
AC STA PROC01031/15 DE 2015/11/19.
AC STA PROC0203/16 DE 2016/05/19.
AC STA PROC0209/16 DE 2016/04/28.
AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17.
AC STA PROC0225/07 DE 2007/06/06.
AC STA PROC0845/08 DE 2010/09/23.
AC STA PROC070/12 DE 2012/03/28.
AC STA PROC01418/03 DE 2008/04/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV ED COIMBRA 1984 PAG361.
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