Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008614 |
| Data do Acordão: | 06/22/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA ACTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO EMBARGO DE OBRA DOMINIO MUNICIPAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E anulavel, por vicio de forma, a deliberação municipal de indeferimento do pedido de licenciamento de construção que não contenha a fundamentação expressa da recusa. II - Nunca se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legal, e praticado acto expresso, ainda que seja anulavel ou venha a ser anulado. III - As camaras municipais podem ordenar o embargo administrativo das obras executadas sem licença. IV - Sendo necessaria ao julgamento do recurso contencioso de deliberação municipal que ordenou a retirada de materiais existentes num terreno a questão controvertida de saber se este e do dominio publico municipal ou propriedade particular do recorrente, devem as partes ser relegadas para o tribunal civil competente e sustar-se aquele julgamento no tribunal administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016236 |
| Nº do Documento: | SA119720622008614 |
| Data de Entrada: | 01/31/1972 |
| Recorrente: | CM DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | CRUZ , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 786 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART40 ART51 N22. RGEU51 ART165. DL 38382 DE 1951/09/07 ART165 PAR1. RSTA57 ART72. CPC67 ART97 ART413. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 D ART15 N2. |