Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008614
Data do Acordão:06/22/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
ACTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
EMBARGO DE OBRA
DOMINIO MUNICIPAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:I - E anulavel, por vicio de forma, a deliberação municipal de indeferimento do pedido de licenciamento de construção que não contenha a fundamentação expressa da recusa.
II - Nunca se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legal, e praticado acto expresso, ainda que seja anulavel ou venha a ser anulado.
III - As camaras municipais podem ordenar o embargo administrativo das obras executadas sem licença.
IV - Sendo necessaria ao julgamento do recurso contencioso de deliberação municipal que ordenou a retirada de materiais existentes num terreno a questão controvertida de saber se este e do dominio publico municipal ou propriedade particular do recorrente, devem as partes ser relegadas para o tribunal civil competente e sustar-se aquele julgamento no tribunal administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016236
Nº do Documento:SA119720622008614
Data de Entrada:01/31/1972
Recorrente:CM DE PENAFIEL
Recorrido 1:CRUZ , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:786
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART40 ART51 N22.
RGEU51 ART165.
DL 38382 DE 1951/09/07 ART165 PAR1.
RSTA57 ART72.
CPC67 ART97 ART413.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 D ART15 N2.