Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ZONA PROTEGIDA NULIDADE |
| Sumário: | I – A Albufeira Ponte – Açude em Mirandela tem, por força do disposto no art.º 12.º/4 do Reg. do PDM de Mirandela, uma zona reservada e uma zona de protecção delimitada, zonas diferenciadas em função da sua proximidade à Albufeira, e que o art.º 86.º/4 e 5 do mesmo diploma dá, em termos construtivos, tratamento diferenciado a cada uma dessa zonas. II – É nulo o acto de licenciamento de um prédio não destinado ao apoio da Albufeira ou das actividades nela desenvolvidas dentro da sua zona reservada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068513 |
| Nº do Documento: | SA1201312180468 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | CM DE MIRANDELA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | DL 502/71 DE 1971/11/18. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. |
| Aditamento: | |