Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025863
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:Sendo o pagamento do imposto objecto de impugnação judicial feito no decurso do processo de impugnação judicial, o pedido de condenação da Fazenda Pública no pagamento dos juros indemnizatórios deve ser feito no prazo que a lei dá para a impugnação judicial (90 dias) e não passados dois anos do pagamento e numas alegações de recurso jurisdicional para o Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00055998
Nº do Documento:SA220010516025863
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:CONSERVAS BELAMAR LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N1 ART123.
Aditamento: