Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025863 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | Sendo o pagamento do imposto objecto de impugnação judicial feito no decurso do processo de impugnação judicial, o pedido de condenação da Fazenda Pública no pagamento dos juros indemnizatórios deve ser feito no prazo que a lei dá para a impugnação judicial (90 dias) e não passados dois anos do pagamento e numas alegações de recurso jurisdicional para o Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055998 |
| Nº do Documento: | SA220010516025863 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | CONSERVAS BELAMAR LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N1 ART123. |
| Aditamento: | |