Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03976A |
| Data do Acordão: | 07/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO DIRECTO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 130, n. 2, da LPTA, aprovado pelo Decreto-Lei 267/85, os recursos dos actos administrativos da competencia dos Tribunais Fiscais, incluida, pois, a Secção Tributaria do STA, tem efeito suspensivo desde que seja prestada caução em conformidade com o CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00005521 |
| Nº do Documento: | SA21986070903976A |
| Data de Entrada: | 05/13/1986 |
| Recorrente: | PESSOA , VASCO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 ART130 N2. CPCI63 ART160. |