Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03976A
Data do Acordão:07/09/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DIRECTO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Nos termos do artigo 130, n. 2, da LPTA, aprovado pelo Decreto-Lei 267/85, os recursos dos actos administrativos da competencia dos Tribunais Fiscais, incluida, pois, a Secção Tributaria do STA, tem efeito suspensivo desde que seja prestada caução em conformidade com o CPCI.
Nº Convencional:JSTA00005521
Nº do Documento:SA21986070903976A
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:PESSOA , VASCO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 ART130 N2.
CPCI63 ART160.