Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016943
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO BASICO
INSPECTOR
INSPECTOR ORIENTADOR DO ENSINO PRIMARIO
INSPECTOR GERAL DO ENSINO
VENCIMENTO
Sumário:O Decreto-Lei n. 337/78, de 14 de Novembro, foi expressamente revogado pelo artigo 69 do Decreto-
-Lei n. 540/79, de 31 de Dezembro, diploma este que reorganizou completamente os serviços de inspecção do Ministerio da Educação. Por consequencia, o artigo 5 daquele primeiro diploma não pode justificar a atribuição aos inspectores-orientadores da Direcção-Geral do Ensino Basico que não optaram pela categoria de inspector (letra F), criada pelo Decreto-Lei n. 540/79, da letra D que o artigo 32 do Decreto-Lei n. 211/81, de 13 de Julho, assegura "aos actuais directores de distrito escolar".
Nº Convencional:JSTA00031490
Nº do Documento:SA119860508016943
Data de Entrada:12/18/1981
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1801
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 211/81 DE 1981/07/13 ART32 N1 N2 ART49.
DL 337/78 DE 1978/11/14 ART5.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART33 ART43 ART44 ART45 ART47 ART69.
L 26/79 DE 1979/08/07.
DL 299/81 DE 1981/07/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16950 DE 1984/07/12.