Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0811/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», não for, no tribunal «ad quem», objecto de recurso por parte da entidade da entidade demandada. II - Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo». |
| Nº Convencional: | JSTA00067775 |
| Nº do Documento: | SA1201209130811 |
| Data de Entrada: | 07/12/2012 |
| Recorrente: | TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | TAF DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TAF LISBOA TAF ALMADA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF ALMADA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETENCIA |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART111 N2 ART677 ART684 N4 |
| Aditamento: | |