Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0811/12
Data do Acordão:09/13/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», não for, no tribunal «ad quem», objecto de recurso por parte da entidade da entidade demandada.
II - Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo».
Nº Convencional:JSTA00067775
Nº do Documento:SA1201209130811
Data de Entrada:07/12/2012
Recorrente:TAC DE LISBOA
Recorrido 1:TAF DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA TAF LISBOA TAF ALMADA
Decisão:DECL COMPETENTE TAF ALMADA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETENCIA
Legislação Nacional:CPC96 ART111 N2 ART677 ART684 N4
Aditamento: