Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029167
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ABERTURA DE CONCURSO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
VAGA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
JÚRI
ENTREVISTA
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto de abertura de concurso para recrutamento e selecção na função pública não é acto constitutivo de direitos e pode ser alterado quanto ao número de vagas postas a concurso (redução), desde que essa alteração ocorra num momento em que não seja posto em causa o princípio da imparcialidade da Administração, nem se crie qualquer desigualdade entre os candidatos ao concurso.
II - Não se verifica violação do princípio da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos se a composição do júri revela uma suficiente cobertura de todas as áreas em que existiam vagas, em termos de lhe permitir apreciar a aptidão de todos os candidatos para o exercício das funções correspondentes a todas essas áreas.
III - São dotadas de suficiente objectividade as questões aludidas nas entrevistas dos candidatos, relacionadas com o currículo dos mesmos, as atribuições da área a que se candidataram e o contributo dessas áreas para a missão do departamento em causa.
IV - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00037209
Nº do Documento:SA119921210029167
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:AFONSO , CARLOS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C ART8 N2 N3 N4 ART16 ART27 N1 B ART32 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG113.
AC STA DE 1987/03/05 INAD N314 PAG152.
AC STA PROC28867 DE 1992/10/01.
AC STA PROC27969 DE1992/05/12.
AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.