Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029167 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ABERTURA DE CONCURSO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS VAGA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE JÚRI ENTREVISTA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de abertura de concurso para recrutamento e selecção na função pública não é acto constitutivo de direitos e pode ser alterado quanto ao número de vagas postas a concurso (redução), desde que essa alteração ocorra num momento em que não seja posto em causa o princípio da imparcialidade da Administração, nem se crie qualquer desigualdade entre os candidatos ao concurso. II - Não se verifica violação do princípio da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos se a composição do júri revela uma suficiente cobertura de todas as áreas em que existiam vagas, em termos de lhe permitir apreciar a aptidão de todos os candidatos para o exercício das funções correspondentes a todas essas áreas. III - São dotadas de suficiente objectividade as questões aludidas nas entrevistas dos candidatos, relacionadas com o currículo dos mesmos, as atribuições da área a que se candidataram e o contributo dessas áreas para a missão do departamento em causa. IV - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00037209 |
| Nº do Documento: | SA119921210029167 |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | AFONSO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C ART8 N2 N3 N4 ART16 ART27 N1 B ART32 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG113. AC STA DE 1987/03/05 INAD N314 PAG152. AC STA PROC28867 DE 1992/10/01. AC STA PROC27969 DE1992/05/12. AC STA PROC18831 DE 1989/03/14. |