Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041160
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
EMBARGO DE OBRA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Estando a obra a ser implantada em violação da REN, delimitada na planta síntese do alvará de loteamento aprovado em 1990, com parecer favorável da CCRA, em conformidade com o art. 17º e anexo II-a) do DL 93/90, de 19.03, o embargo a essa obra licenciada pela Câmara Municipal após aquele alvará, decretado pelo DRARN em Agosto de 1996, ao abrigo do artº14º do DL 93/90, de 19.03, não padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos.
II - Sendo o embargo uma medida cautelar e urgente, por natureza e determinação legal, e sendo, no caso, o factor tempo um elemento determinante da finalidade pública a prosseguir, sob pena da diligência ficar inviabilizada por a obra se encontrar em fase de conclusão, não havia lugar a audiência prévia de interessados, nos termos da alínea a) do nº1 do artº103º do CPA.
III - Tendo sido praticado o acto, no exercício de poderes vinculados e não discricionários, ainda que se verificasse o vício referido em II, o mesmo não teria efeitos invalidantes do acto, por a decisão da Administração não poder ser diferente.
Nº Convencional:JSTA00061355
Nº do Documento:SA120041124041160
Data de Entrada:10/14/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 93/90 DE 1990/03/19 ART14.
DL 190/93 DE 1993/05/24 ART17.
CPA91 ART5 ART103 N1 D ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC410/2000 DE 2004/02/19.; AC STAPLENO PROC1218/02 DE 2004/10/13.
Aditamento: