Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041160 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. EMBARGO DE OBRA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Estando a obra a ser implantada em violação da REN, delimitada na planta síntese do alvará de loteamento aprovado em 1990, com parecer favorável da CCRA, em conformidade com o art. 17º e anexo II-a) do DL 93/90, de 19.03, o embargo a essa obra licenciada pela Câmara Municipal após aquele alvará, decretado pelo DRARN em Agosto de 1996, ao abrigo do artº14º do DL 93/90, de 19.03, não padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos. II - Sendo o embargo uma medida cautelar e urgente, por natureza e determinação legal, e sendo, no caso, o factor tempo um elemento determinante da finalidade pública a prosseguir, sob pena da diligência ficar inviabilizada por a obra se encontrar em fase de conclusão, não havia lugar a audiência prévia de interessados, nos termos da alínea a) do nº1 do artº103º do CPA. III - Tendo sido praticado o acto, no exercício de poderes vinculados e não discricionários, ainda que se verificasse o vício referido em II, o mesmo não teria efeitos invalidantes do acto, por a decisão da Administração não poder ser diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061355 |
| Nº do Documento: | SA120041124041160 |
| Data de Entrada: | 10/14/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART14. DL 190/93 DE 1993/05/24 ART17. CPA91 ART5 ART103 N1 D ART140 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC410/2000 DE 2004/02/19.; AC STAPLENO PROC1218/02 DE 2004/10/13. |
| Aditamento: | |