Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041802 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PODERES DE COGNIÇÃO ABERTURA DE CONCURSO CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DESTACÁVEL ACTO PREPARATÓRIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No processo de suspensão de eficácia não conhece o Tribunal do mérito do recurso ou seja da exactidão ou não dos pressupostos de facto e de direito do acto cuja suspensão de eficácia se pretende, importando apenas averiguar da verificação ou não dos três requesitos previstos no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Os despachos que autorizam a abertura de concursos de provimento não produzem, por si próprios efeitos sobre a situação jurídica dos eventuais concorrentes e não sendo, como não são actos destacáveis mas meros actos preparatórios são como tais contenciosamente irrecorríveis. III - Por revelar fortes indícios de ilegalidade da interposição do respectivo recurso contenciosa não deve ser suspensa a eficácia de acto que autoriza a abertura de um concurso de provimento, não verificado que esta o requesito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047302 |
| Nº do Documento: | SA119970318041802 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/12/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 ART76 N1 C ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/04/01 IN AD N163 PAG941. AC STA DE 1975/07/31 IN AD N169 PAG51. AC STA PROC26646 DE 1993/04/01. AC STAPLENO PROC18448 DE 1989/11/21. AC STA DE 1987/01/27 IN AD N318. |