Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041802
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
ABERTURA DE CONCURSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DESTACÁVEL
ACTO PREPARATÓRIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - No processo de suspensão de eficácia não conhece o Tribunal do mérito do recurso ou seja da exactidão ou não dos pressupostos de facto e de direito do acto cuja suspensão de eficácia se pretende, importando apenas averiguar da verificação ou não dos três requesitos previstos no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - Os despachos que autorizam a abertura de concursos de provimento não produzem, por si próprios efeitos sobre a situação jurídica dos eventuais concorrentes e não sendo, como não são actos destacáveis mas meros actos preparatórios são como tais contenciosamente irrecorríveis.
III - Por revelar fortes indícios de ilegalidade da interposição do respectivo recurso contenciosa não deve ser suspensa a eficácia de acto que autoriza a abertura de um concurso de provimento, não verificado que esta o requesito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00047302
Nº do Documento:SA119970318041802
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:RODRIGUES , HENRIQUE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/12/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 ART76 N1 C ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/04/01 IN AD N163 PAG941.
AC STA DE 1975/07/31 IN AD N169 PAG51.
AC STA PROC26646 DE 1993/04/01.
AC STAPLENO PROC18448 DE 1989/11/21.
AC STA DE 1987/01/27 IN AD N318.