Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020578 |
| Data do Acordão: | 02/04/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ENFERMEIRO PESSOAL DE ENFERMAGEM PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS TRANSIÇÃO DE PESSOAL EXERCICIO DE PROFISSÃO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES |
| Sumário: | I - O curso previsto no paragrafo unico do artigo 268 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 6192, de 31 de Outubro de 1919, podendo constituir um dos requisitos necessarios para o exercicio das funcões de parteira, não conduz, no entanto, a uma habilitação equivalente ao Curso de Enfermagem Geral, como se exige na alinea d) do n. 1 do artigo 16 do D.L. n. 305/81, de 12 de Novembro, na redacção do D.L. n. 324/83, de 6 de Julho, pelo que não permite o provimento como enfermeira especialista. II - Uma interessada admitida ao serviço em 1975 como enfermeira de 1 classe, e que depois manteve essa categoria, tem direito, depois da reformulação da carreira de enfermagem efectuada pelo mencionado Decreto- -Lei n. 305/81, a manter tal categoria, com passagem ao 3 escalão do grau 1, letra H. |
| Nº Convencional: | JSTA00025458 |
| Nº do Documento: | SA119880204020578 |
| Data de Entrada: | 04/02/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , IRENE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 588 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36219 DE 1947/04/10. DL 38884 DE 1952/08/28 ART32 PARUNICO A. DL 17/77 DE 1977/01/12 ART1. DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 ART34. DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART16 N1 D ART19 N2. DL 309/82 DE 1982/08/02 ART2 N1. D 6192 DE 1919/10/31 ART268 PARUNICO. DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1. |