Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020578
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ENFERMEIRO
PESSOAL DE ENFERMAGEM
PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EXERCICIO DE PROFISSÃO
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
Sumário:I - O curso previsto no paragrafo unico do artigo 268 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 6192, de 31 de Outubro de 1919, podendo constituir um dos requisitos necessarios para o exercicio das funcões de parteira, não conduz, no entanto, a uma habilitação equivalente ao
Curso de Enfermagem Geral, como se exige na alinea d) do n. 1 do artigo 16 do D.L. n. 305/81, de 12 de Novembro, na redacção do D.L. n. 324/83, de 6 de Julho, pelo que não permite o provimento como enfermeira especialista.
II - Uma interessada admitida ao serviço em 1975 como enfermeira de 1 classe, e que depois manteve essa categoria, tem direito, depois da reformulação da carreira de enfermagem efectuada pelo mencionado Decreto-
-Lei n. 305/81, a manter tal categoria, com passagem ao 3 escalão do grau 1, letra H.
Nº Convencional:JSTA00025458
Nº do Documento:SA119880204020578
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:PEREIRA , IRENE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36219 DE 1947/04/10.
DL 38884 DE 1952/08/28 ART32 PARUNICO A.
DL 17/77 DE 1977/01/12 ART1.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 ART34.
DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART16 N1 D ART19 N2.
DL 309/82 DE 1982/08/02 ART2 N1.
D 6192 DE 1919/10/31 ART268 PARUNICO.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1.