Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/05 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR. FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO. QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. LINHAS AÉREAS DE MOÇAMBIQUE. |
| Sumário: | I – O artigo 3º do DL 91/74, de 8 de Março, ao estabelecer que o primeiro provimento dos lugares de pessoal dirigente da Divisão de Manutenção e Engenharia (DME), criada por aquele diploma legal na Direcção de Exploração dos Transportes Aéreos (DETA) da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, seria feita por transição para os lugares de superintendente de manutenção (operação) e superintendente de engenharia dos dois engenheiros de primeira classe do quadro comum dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes actualmente ao serviço da DETA, no desempenho das funções de chefe de oficinas gerais e chefe de oficinas especiais, limita-se a definir os requisitos que deviam preencher os interessados nessa transição, sem que encerre qualquer decisão de nomeação para tais lugares. II - Nos termos do número 2 do mesmo artigo 3, a transição seria feita sob proposta do Governador-Geral de Moçambique, mediante lista nominal assinada pelo Ministro, anotada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário do Governo, considerando-se os agentes dela constantes empossados nos novos lugares no dia da transcrição da mesma lista no Boletim Oficial respectivo. III - Não se tendo iniciado este procedimento, não se verificou o provimento do referido lugar de superintendente de engenharia da DME, reunisse ou não qualquer interessado os necessários requisitos para esse provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062358 |
| Nº do Documento: | SA1200506230485 |
| Data de Entrada: | 04/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 91/74 DE 1974/03/08 ART2 ART3 N1 A N2. |
| Aditamento: | |