Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DEVER DE ISENÇÃO. DEVER DE ZELO. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. MEDIDA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. |
| Sumário: | I - Ao mandar atender, na aplicação das penas, “a todas as circunstâncias em que a infracção tiver sido cometida que militem contra ou a favor do arguido”, o art. 28º do ED aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, tem em vista as circunstâncias que, pela sua natureza, possuam virtualidade agravante ou atenuante da responsabilidade do agente, podendo, de algum modo, e no caso das atenuantes, potenciar ou facilitar o desencadeamento da conduta infractora, assim relevando para efeito de uma correcta determinação e graduação da medida punitiva. II - A valoração das infracções disciplinares como inviabilizantes da manutenção da relação funcional tem de assentar não só na gravidade objectiva dos factos cometidos, mas ainda no reflexo dos seus efeitos no desenvolvimento da função exercida e no reconhecimento, através da natureza do acto e das circunstâncias em que foi cometido, de que o seu autor revela uma personalidade inadequada ao exercício dessas funções. III - A violação dos deveres de isenção e zelo, a que os funcionários se encontram vinculados (art. 3º, nº 4 do ED) deve ser compreendida e valorada numa perspectiva funcional e de preservação do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00063475 |
| Nº do Documento: | SA120061011010 |
| Data de Entrada: | 01/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART26 ART28 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1228/02 DE 2003/04/01. |
| Aditamento: | |