Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional que envolve questão de direito material a ser resolvida no processo principal, por não ser o procedimento cautelar, com a sumariedade cognitiva e a provisoriedade decisória inerente, o lugar idóneo para a sua dilucidação pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19104 |
| Nº do Documento: | SA1201505280551 |
| Data de Entrada: | 05/07/2015 |
| Recorrente: | A.................... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BENAVENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |