Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/15
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista excepcional que envolve questão de direito material a ser resolvida no processo principal, por não ser o procedimento cautelar, com a sumariedade cognitiva e a provisoriedade decisória inerente, o lugar idóneo para a sua dilucidação pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P19104
Nº do Documento:SA1201505280551
Data de Entrada:05/07/2015
Recorrente:A....................
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BENAVENTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: