Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038707 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ABANDONO CONCURSO FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - Se a recorrente, na alegação do recurso contencioso, não faz qualquer alusão ao vício de forma por insufuciência de fundamentação do acto impugnado, que arguira na petição desse recurso, deve tal arguição ter-se por abandonada, não podendo o tribunal apreciar a ocorrência desse vício, gerador de mera anulabilidade. II - A pretensa omissão, por parte da Administração, do apoio à preparação dos candidatos prevista no art. 30 do DL n. 498/88, de 30/12, poderá ser fundamento, verificados os respectivos requisitos (facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade), de responsabilização civil da Administração, mas nunca causa de invalidade do acto classificativo final, pois aquele dever de apoio à preparação dos candidatos não é configurável como uma formalidade do procedimento concursal, cuja preterição tenha efeito invalidante desse acto classificativo final. |
| Nº Convencional: | JSTA00052459 |
| Nº do Documento: | SA119990922038707 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/27. IN DR IIS DE 1995/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART27 N1 A ART30 ART32 N4 ART47. CONST97 ART266 N2. |