Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038707
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ABANDONO
CONCURSO
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - Se a recorrente, na alegação do recurso contencioso, não faz qualquer alusão ao vício de forma por insufuciência de fundamentação do acto impugnado, que arguira na petição desse recurso, deve tal arguição ter-se por abandonada, não podendo o tribunal apreciar a ocorrência desse vício, gerador de mera anulabilidade.
II - A pretensa omissão, por parte da Administração, do apoio à preparação dos candidatos prevista no art.
30 do DL n. 498/88, de 30/12, poderá ser fundamento, verificados os respectivos requisitos (facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade), de responsabilização civil da Administração, mas nunca causa de invalidade do acto classificativo final, pois aquele dever de apoio à preparação dos candidatos não é configurável como uma formalidade do procedimento concursal, cuja preterição tenha efeito invalidante desse acto classificativo final.
Nº Convencional:JSTA00052459
Nº do Documento:SA119990922038707
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/27. IN DR IIS DE 1995/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART27 N1 A ART30 ART32 N4 ART47.
CONST97 ART266 N2.