Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002192
Data do Acordão:10/17/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:PRIVILEGIO CREDITORIO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DA PREVIDENCIA
CREDITO PIGNORATICIO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CAIXA DE PREVIDENCIA
Sumário:Pelos Decs-Leis 103/80 e 512/76 preferem a hipoteca voluntaria, ainda que constituida anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00004031
Nº do Documento:SA219841017002192
Data de Entrada:04/24/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART748.
DL 43266 ART167.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N2.
DL 48538 ART14.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART10.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG358.
AC STA DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG278.
Aditamento:I - O artigo 11 do Decreto-Lei 103/80 dispõe directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos pelas contribuições devidas a Previdencia), abstraindo dos factos que lhe deram origem, pelo que abrange as referidas relações ja constituidas que subsistam a data da sua entrada em vigor.
II - Os privilegios instituidos pelo DL. 512/76 e 103/80 preferem a hipoteca voluntaria ainda que anterior.