Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24859A
Data do Acordão:04/15/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que puniu com a pena de demissão um agente da Policia de Segurança Publica, quando, face ao comportamento desse agente revelado no processo disciplinar, o interesse publico da disciplina, coesão e prestigio da corporação seria gravemente afectado com o regresso do agente punido.
Nº Convencional:JSTA00023099
Nº do Documento:SA11987041524859A
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:PIMENTÃO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2109
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1987/01/16 IN DR IIS 1987/02/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24449 DE 1986/12/09.
AC STA PROC24488-A DE 1986/12/18.
AC STA DE 1986/01/14 IN AD N303 PAG346.