Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24859A |
| Data do Acordão: | 04/15/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que puniu com a pena de demissão um agente da Policia de Segurança Publica, quando, face ao comportamento desse agente revelado no processo disciplinar, o interesse publico da disciplina, coesão e prestigio da corporação seria gravemente afectado com o regresso do agente punido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023099 |
| Nº do Documento: | SA11987041524859A |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | PIMENTÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1987/01/16 IN DR IIS 1987/02/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24449 DE 1986/12/09. AC STA PROC24488-A DE 1986/12/18. AC STA DE 1986/01/14 IN AD N303 PAG346. |