Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015093 |
| Data do Acordão: | 03/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REPREENSÃO ESCRITA ACTO PUNITIVO AUDIÇÃO DO ARGUIDO INQUERITO VICIO DE FORMA ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - E admissivel recurso de todos os despachos punitivos, seja qual for a pena aplicada. II - As declarações prestadas pelo arguido em processo de inquerito não auferem as formalidades da audiencia e defesa do arguido em processo disciplinar. III - A desnecessidade de instauração de processo disciplinar não obsta ao cumprimento previsto no n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00002797 |
| Nº do Documento: | SA119840329015093 |
| Data de Entrada: | 09/26/1980 |
| Recorrente: | GOUVEIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1706 |
| Referência Publicação 1: | AD N271 ANOXXIII PAG870 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM DE 1980/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 ART269 N2 ART270 N3. CONST82 ART268 ART269 N3. EDF79 ART36 N2 N3 N4 ART40 N1 ART56 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG471. |
| Aditamento: | A falta de audiencia e defesa do arguido e uma diligencia essencial para a descoberta da verdade, implicando a sua omissão nulidade insuprivel. Essa nulidade determina vicio de forma, que intervindo na formação da vontade do orgão punitivo, gera anulabilidade e não nulidade absoluta. |