Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015093
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
ACTO PUNITIVO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
INQUERITO
VICIO DE FORMA
ANULABILIDADE
Sumário:I - E admissivel recurso de todos os despachos punitivos, seja qual for a pena aplicada.
II - As declarações prestadas pelo arguido em processo de inquerito não auferem as formalidades da audiencia e defesa do arguido em processo disciplinar.
III - A desnecessidade de instauração de processo disciplinar não obsta ao cumprimento previsto no n. 2.
Nº Convencional:JSTA00002797
Nº do Documento:SA119840329015093
Data de Entrada:09/26/1980
Recorrente:GOUVEIA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1706
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG870
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM DE 1980/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 ART269 N2 ART270 N3.
CONST82 ART268 ART269 N3.
EDF79 ART36 N2 N3 N4 ART40 N1 ART56 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG471.
Aditamento:A falta de audiencia e defesa do arguido e uma diligencia essencial para a descoberta da verdade, implicando a sua omissão nulidade insuprivel.
Essa nulidade determina vicio de forma, que intervindo na formação da vontade do orgão punitivo, gera anulabilidade e não nulidade absoluta.