Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026381
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
VIOLAÇÃO DE LEI
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - Não se verifica ilegitimidade superveniente pelo facto de a recorrente estar já provida no cargo pretendido ao abrigo de concurso posterior aquele que ora pretende ver anulado.
II - Incorreu no vício de violação de lei o acto do Secretário de Estado que recusou tomar conhecimento do recurso hierárquico interposto do despacho homologatório da lista de classificação final dos candidatos a concurso interno de acesso, por concordar com informação da consultora jurídica no sentido de que, por se estar no domínio da discricionariedade técnica, se não devia tomar conhecimento do recurso, sendo o acto insindicável.
Nº Convencional:JSTA00033973
Nº do Documento:SA119920319026381
Data de Entrada:09/29/1988
Recorrente:PACHECO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINA DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE DE 1988/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/01 IN BMJ N339 PAG442.
AC STA PROC24663 DE 1988/03/03.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA PAG208.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG155.