Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047645
Data do Acordão:01/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
MILITAR.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral do n° 7, al. a), da Portaria n° 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez.
II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira "ex ante", seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção.
Nº Convencional:JSTA00057109
Nº do Documento:SA120020116047645
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 N1 N5 ART17.
PORT619/73 DE 1973/09/12 ART9.
PORT612/76 DE 1976/03/24 ART1 ART6 ART7 A ART8 N1 A.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 A ART18 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46812 DE 2001/10/10.; AC TC DE 1996/04/10 IN DR IIS DE 1996/05/16.; AC STA PROC47777 DE 2001/11/14.
Aditamento: