Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047645 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. MILITAR. QUADRO DE COMPLEMENTO. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral do n° 7, al. a), da Portaria n° 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez. II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira "ex ante", seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção. |
| Nº Convencional: | JSTA00057109 |
| Nº do Documento: | SA120020116047645 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 N1 N5 ART17. PORT619/73 DE 1973/09/12 ART9. PORT612/76 DE 1976/03/24 ART1 ART6 ART7 A ART8 N1 A. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 A ART18 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46812 DE 2001/10/10.; AC TC DE 1996/04/10 IN DR IIS DE 1996/05/16.; AC STA PROC47777 DE 2001/11/14. |
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