Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004015 |
| Data do Acordão: | 03/06/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL PREFERENCIA DA INDUSTRIA NACIONAL INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL |
| Sumário: | Sendo fundamentado o despacho que concede a isenção de direitos a determinados produtos importados nas provincias ultramarinas, e atraves dos fundamentos e motivos determinantes que tem de ajuizar-se do seu conteudo e aferir da medida da isenção concedida. Em principio não pode ser concedida isenção de direitos para materiais que podem ser produzidos pela industria nacional. As disposições legais que dão preferencia aos produtos fabricados em Portugal tem o duplo objectivo de proteger a economia nacional e evitar a fuga de divisas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027005 |
| Nº do Documento: | SA119530306004015 |
| Recorrente: | EMP DE TEATROS E CINEMAS LDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1952/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 37817 DE 1948/10/18 ART1 - ART3. D 31715 DE 1941/12/08 ART22. PORT 5 DE 1938/09/08 N4 B N5. D 34176 DE 1944/12/06 ART3. |