Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021594
Data do Acordão:10/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:DECLARAÇÃO MODELO 6
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A ilegibilidade da assinatura do chefe da repartição de finanças no modelo 6, bem como o facto do selo branco da repartição de finanças se conter apenas parcialmente no mesmo modelo, não traduz, por si só, a falsidade do documento.
II - Em tais casos, e havendo dúvidas sobre se a assinatura
é ou não do chefe da Repartição de Finanças, importa determinar se tal assinatura é ou não do referido chefe da Repartição de Finanças.
III - Em tais casos, e não contendo os autos os pertinentes elementos, impõe-se ordenar a respectiva ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00048129
Nº do Documento:SA219971015021594
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:CONFECÇÕES MARQUES DE SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART66 PAR3.