Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021594 |
| Data do Acordão: | 10/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO MODELO 6 AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A ilegibilidade da assinatura do chefe da repartição de finanças no modelo 6, bem como o facto do selo branco da repartição de finanças se conter apenas parcialmente no mesmo modelo, não traduz, por si só, a falsidade do documento. II - Em tais casos, e havendo dúvidas sobre se a assinatura é ou não do chefe da Repartição de Finanças, importa determinar se tal assinatura é ou não do referido chefe da Repartição de Finanças. III - Em tais casos, e não contendo os autos os pertinentes elementos, impõe-se ordenar a respectiva ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048129 |
| Nº do Documento: | SA219971015021594 |
| Data de Entrada: | 03/12/1997 |
| Recorrente: | CONFECÇÕES MARQUES DE SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART66 PAR3. |