Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/14.0BEVIS-A |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA APOSENTAÇÃO ANTECIPADA |
| Sumário: | É de admitir revista se o acórdão recorrido na execução da decisão de anulação e condenatória da Entidade Demandada a praticar novo acto administrativo de concessão da pensão antecipada, entendeu não ser de contabilizar todo o tempo de serviço prestado, implicando que a CGA tem de pagar tudo o que deveria ter pago se não tivesse praticado o acto anulado que deu origem a esta execução, solução não isenta de dúvidas face à jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29120 |
| Nº do Documento: | SA1202203100100/14 |
| Data de Entrada: | 02/10/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |