Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/17 |
| Data do Acordão: | 11/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO POR GARANTIA INDEVIDA GARANTIA BANCÁRIA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O pedido de indemnização por garantia indevidamente prestada, a que alude o n° 1 do art. 53º da LGT é, em regra, feito na petição do meio procedimental ou processual em que seja sindicada a liquidação relativamente à qual a garantia foi prestada. Mas nos casos em que o fundamento do pedido seja posterior à apresentação da petição do meio utilizado, tal pedido pode ser feito posteriormente. II - O nº 1 do art. 171° do CPPT visa regulamentar a forma de exercício do direito de indemnização previsto no art. 53° da LGT. Mas o pedido de indemnização por danos sofridos apresentado pela executada não pode ser formulado em processo de execução, dada a natureza jurídica deste tipo de processo, que não tem natureza declarativa, mas, tão só, de cobrança coerciva de dívidas constantes de determinado título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070412 |
| Nº do Documento: | SA22017111501154 |
| Data de Entrada: | 10/23/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART53 N2 N3. CPPTRIB99 ART171 N1 N2. CPTA02 ART176 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC AC STA PROC01166/13 DE 2015/04/29.; AC STA PROC0152/13 DE 2015/01/21.; AC STA PROC01062/12 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0332/14 DE 2014/04/09. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG238 PAG239-242. ANDREIA BARBOSA - A PRESTAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NO PROCEDIMENRO E NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 3ED PAG1128-1129. |
| Aditamento: | |