Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/17
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INDEMNIZAÇÃO POR GARANTIA INDEVIDA
GARANTIA BANCÁRIA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O pedido de indemnização por garantia indevidamente prestada, a que alude o n° 1 do art. 53º da LGT é, em regra, feito na petição do meio procedimental ou processual em que seja sindicada a liquidação relativamente à qual a garantia foi prestada. Mas nos casos em que o fundamento do pedido seja posterior à apresentação da petição do meio utilizado, tal pedido pode ser feito posteriormente.
II - O nº 1 do art. 171° do CPPT visa regulamentar a forma de exercício do direito de indemnização previsto no art. 53° da LGT. Mas o pedido de indemnização por danos sofridos apresentado pela executada não pode ser formulado em processo de execução, dada a natureza jurídica deste tipo de processo, que não tem natureza declarativa, mas, tão só, de cobrança coerciva de dívidas constantes de determinado título executivo.
Nº Convencional:JSTA00070412
Nº do Documento:SA22017111501154
Data de Entrada:10/23/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART53 N2 N3.
CPPTRIB99 ART171 N1 N2.
CPTA02 ART176 N2.
Jurisprudência Nacional:AC AC STA PROC01166/13 DE 2015/04/29.; AC STA PROC0152/13 DE 2015/01/21.; AC STA PROC01062/12 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0332/14 DE 2014/04/09.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG238 PAG239-242.
ANDREIA BARBOSA - A PRESTAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NO PROCEDIMENRO E NO PROCESSO TRIBUTÁRIO.
AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 3ED PAG1128-1129.
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