Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021237
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACTIVIDADE PRINCIPAL
ACTIVIDADE ACIDENTAL
ACESSORIEDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - À noção de empreitada de obras públicas, para efeitos de enquadramento na verba 3.6 da Lista II anexa ao CIVA
é imprescindível que na obra a prestar se inclua um resultado corpóreo como prestação principal, não descaracterizando, todavia, a dita figura negocial típica a verificação de prestações de serviços concertados destituídos de tal resultado, desde que estas sejam dele meramente acessórias ou complementares.
II - Esta relação de acessoriedade é afirmada através de juízos de facto, uma vez que não implique com regras do direito ou valorações jurídicas, mas tão só com ilações lógicas, usos do comércio jurídico ou máximas de experiência comum.
III - Assim sendo, não cabe a este tribunal controlar o resultado fixado pela instância em tal matéria.
Nº Convencional:JSTA00046641
Nº do Documento:SA219970423021237
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EDM-EMP DE DESENVOLVIMENTO MINEIRO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART18 N1 A C.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N1.
CCIV66 ART351 ART1207.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RDA N45 PAG159 EJ RLJ ANO121 PAG192 ANO122 PAG224 ANO124 PAG278.