Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021237 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACTIVIDADE PRINCIPAL ACTIVIDADE ACIDENTAL ACESSORIEDADE PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - À noção de empreitada de obras públicas, para efeitos de enquadramento na verba 3.6 da Lista II anexa ao CIVA é imprescindível que na obra a prestar se inclua um resultado corpóreo como prestação principal, não descaracterizando, todavia, a dita figura negocial típica a verificação de prestações de serviços concertados destituídos de tal resultado, desde que estas sejam dele meramente acessórias ou complementares. II - Esta relação de acessoriedade é afirmada através de juízos de facto, uma vez que não implique com regras do direito ou valorações jurídicas, mas tão só com ilações lógicas, usos do comércio jurídico ou máximas de experiência comum. III - Assim sendo, não cabe a este tribunal controlar o resultado fixado pela instância em tal matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00046641 |
| Nº do Documento: | SA219970423021237 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EDM-EMP DE DESENVOLVIMENTO MINEIRO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART18 N1 A C. DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N1. CCIV66 ART351 ART1207. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART729. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RDA N45 PAG159 EJ RLJ ANO121 PAG192 ANO122 PAG224 ANO124 PAG278. |