Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046245 |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. ACTO DO GOVERNO. FUNÇÃO PÚBLICA. DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - Diferentemente do que acontece em processo civil, em que a incompetência absoluta, designadamente a incompetência em razão da hierarquia, determina sempre a extinção da instância, seja por absolvição da instância, seja por indeferimento liminar (art.º 105°, n.º 1 do CPC), em contencioso administrativo, a incompetência do tribunal - mesmo que se trate de incompetência em razão da matéria, em razão da hierarquia, em razão do autor do acto ou mista - não tem aquele efeito extintivo da instância, uma vez que se permite ao recorrente que requeira a remessa do processo ao tribunal competente, considerando-se sempre a petição apresentada na data do primeiro registo de entrada (art.º 4°, n.ºs 1 e 3, da LPTA); por isso, em contencioso administrativo, o declarar-se a incompetência do tribunal para conhecer de recurso contencioso, não se está a rejeitar liminarmente ou a dar por findo este recurso, sendo, assim, inaplicável o disposto no art.º 9°, n.º 1, al. b) daquela Lei de Processo. II - Compete ao TCA e não ao STA, conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo praticado por si ou por autoridade em quem tenha efectuado delegação de poderes relativo ao funcionalismo público, interposto em 25.05.00. |
| Nº Convencional: | JSTA00054852 |
| Nº do Documento: | SA120001026046245 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | FALCÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE PEDIATRIA E SAÚDE MENTAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART105. LPTA85 ART4 N1 N3 ART9 N1 B. ETAF96 ART40 ART104. |
| Aditamento: | |