Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039664
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EMBARGO DE OBRA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a conhecer e decidir questões novas.
II - O âmbito dos recursos jurisdicionais, é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações.
III - Decretado o embargo de obras de construção de um prédio, com fundamento em que a obra não cumpria o projecto aprovado, nomeadamente em termos de implantação não respeitando "os afastamentos legais em relação a um terreno confinante, por se tratar de diferente fundamento não integra erro determinante dos motivos do embargo e do seu consequente levantamento a invocação de que ao ser decretado se tinha tido como certo que um muro era divisória daqueles dois terrenos, aquele em que a obra foi implantada e o confinante, quando afinal esse facto era controvertido.
Nº Convencional:JSTA00046571
Nº do Documento:SA119961001039664
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:CM DE VISEU - CONSTRUÇÕES BEIRAL LDA
Recorrido 1:ABRANTES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1.