Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039664 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL EMBARGO DE OBRA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a conhecer e decidir questões novas. II - O âmbito dos recursos jurisdicionais, é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações. III - Decretado o embargo de obras de construção de um prédio, com fundamento em que a obra não cumpria o projecto aprovado, nomeadamente em termos de implantação não respeitando "os afastamentos legais em relação a um terreno confinante, por se tratar de diferente fundamento não integra erro determinante dos motivos do embargo e do seu consequente levantamento a invocação de que ao ser decretado se tinha tido como certo que um muro era divisória daqueles dois terrenos, aquele em que a obra foi implantada e o confinante, quando afinal esse facto era controvertido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046571 |
| Nº do Documento: | SA119961001039664 |
| Data de Entrada: | 02/15/1996 |
| Recorrente: | CM DE VISEU - CONSTRUÇÕES BEIRAL LDA |
| Recorrido 1: | ABRANTES , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1. |