Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047340
Data do Acordão:05/29/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MULTA CONTRATUAL.
NOTIFICAÇÃO.
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA.
Sumário:I - A notificação é um acto de transmissão na medida em que visa levar ao conhecimento de terceiros a prática do acto administrativo.
II - A notificação não é um requisito de validade do acto administrativo, configurando antes um requisito de eficácia do mesmo.
III - A deliberação de uma Câmara Municipal que aplica uma multa contratual ao empreiteiro, por atraso na execução das obras, devia ter sido notificada nos termos do artº 123° n.º 1 do DL. n.º 405/93, de 10/12.
Nº Convencional:JSTA00056104
Nº do Documento:SA120010529047340
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:VENTURA & PIRES EMPREITEIROS LDA
Recorrido 1:CM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART123 ART181 N1 N3 N5.
CCIV66 ART334.
CPA91 ART68.
CADM40 ART848.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37777 DE 1996/03/07.; AC STA PROC40136 DE 1996/04/23.; AC STA PROC36528 DE 1998/05/28.; AC STAPLENO PROC29245 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO PROC39731 DE 1998/06/23.; AC STAPLENO PROC38625 DE 1999/02/09.; AC STA PROC37502 DE 1996/10/30.
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