Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019966
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
VENCIMENTO
PEDIDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:Carece da fundamentação exigida pelo art. 1, n. 1, al. d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, uma deliberação de indeferimento do pedido de atribuição de certos vencimentos que não alinha quaisquer razões de facto e invoca apenas uma disposição legal que nem sequer dispõe sobre materia de remunerações.
Nº Convencional:JSTA00015127
Nº do Documento:SA119850725019966
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:COMIS ADMIN DO FUNDO COMUM DAS COMIS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO COMUM DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE 1983/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
PORT 280/76 DE 1976/05/04 N23 1 2.