Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011891
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - Na falta de notificação do acto recorrido o conhecimento oficial deste so se verifica quando se revele no processo o conhecimento do acto.
II - O acto recorrido eivado do vicio de incompetencia relativa não deixara de ser definitivo e executorio se constituir a resolução final da pretensão do recorrente, com efeitos ate a anulação, sendo que tal vicio fica sanado se no prazo legal não for interposto recurso contencioso de anulação.
III - Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.
Nº Convencional:JSTA00010330
Nº do Documento:SA119791011011891
Data de Entrada:07/28/1978
Recorrente:DIAS , QUINTINO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR2 ART56 ART103.
CCIV66 ART365 N2.
CPC67 ART287 E ART447 ART540 ART663.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D.
DN 310-M/78 DE 1978/11/29.