Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037422 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A prescrição do direito de indemnização, tratando-se de uma situação continuada ou duradoura de lesão, inicia-se a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, embora não conheça integralmente o "quantum" dos prejuízos; II - Só há reconhecimento tácito do direito de indemnização, quando o mesmo resulte de factos, claros, manifesto, ou evidentes por parte do autor da lesão; III - A aceitação de conversações com vista a um acordo para a reparação de prejuízos alegados pelo lesado, não constitui o reconhecimento tácito do direito de indemnização por ele invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049332 |
| Nº do Documento: | SA119980507037422 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 ART498 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 9ED PÁG6649. |