Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037422
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - A prescrição do direito de indemnização, tratando-se de uma situação continuada ou duradoura de lesão, inicia-se a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, embora não conheça integralmente o "quantum" dos prejuízos;
II - Só há reconhecimento tácito do direito de indemnização, quando o mesmo resulte de factos, claros, manifesto, ou evidentes por parte do autor da lesão;
III - A aceitação de conversações com vista a um acordo para a reparação de prejuízos alegados pelo lesado, não constitui o reconhecimento tácito do direito de indemnização por ele invocado.
Nº Convencional:JSTA00049332
Nº do Documento:SA119980507037422
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART325 ART498 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 9ED PÁG6649.