Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031396
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
IRS
INSPECTOR GERAL DO TRABALHO
Sumário:I - O factor de correcção previsto no Despacho Conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças de 30.12.88, aplicado às remunerações acessórias criadas pelo n. 1 do artigo 1 do DL n. 193/85, de 24 de Junho, entre elas se incluindo a gratificação inspectiva, a favor do pessoal dirigente e técnico de inspecção, da Inspecção-Geral do Trabalho, sendo de natureza excepcional, pois se limitou a compensar o IRS que sobre os titulares de cargos públicos passou a incidir com a entrada em vigor do respectivo Código, aprovado pelo DL n. 442-A/88, de 30.11, não se traduziu em qualquer aumento efectivo das referidas remunerações e esgotou-se com a sua aplicação.
II - O disposto no n. 1 do art. 37 do DL n. 353-A/89, de
16 de Outubro, não obstante o disposto no DL n. 184/89, de 2.6, no qual se prevê a criação de suplementos em substituição das remunerações acessórias legalmente existentes, limitou-se a reconhecer a manutenção destas últimas e dos respectivos montantes, sujeitos estes à actualização nos termos em que tem vindo a ser feita, até à publicação do novo regime de suplementos, através de decreto-lei, nisto residindo a sua transitoriedade.
III - No n. 1 do citado artigo 37 não se consagra a actualização das remunerações acessórias através dos factores de correcção previstos no Despacho Conjunto de 30.12.88, após a sua aplicação em 1988, tendo em vista os efeitos referidos no artigo 2 do DL n. 487/88, de 30 de Dezembro, os quais foram o ajustamento das aludidas remunerações de 1988, ou seja, para compensar, no mesmo montante, o IRS que passou a incidir sobre elas após a entrada em vigor do respectivo Código.
Nº Convencional:JSTA00048010
Nº do Documento:SAP19971029031396
Data de Entrada:04/22/1994
Recorrente:MINESS
Recorrido 1:REBELO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC31396 DE 1993/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N2 ART92 N3.
DL 193/85 DE 1985/06/24.
DESP CONJUNTO PMIN - MINFIN IN DR IIS 1988/12/30.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART37 N1 N3 ART45 N1.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART2.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART14 N13.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N3.
DL 393/90 DE 1990/12/11.
DL 137/92 DE 1992/07/16.