Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030101 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente para alegar por carta registada e ilididas as presunções contidas no n. 3 do art. 1 do DL n. 121/76, de 17 de Fevereiro, tudo se passa como se tal notificação não tivesse sido feita. II - A omissão dessa notificação produz a nulidade dos actos posteriores dela dependentes, incluindo o despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037870 |
| Nº do Documento: | SA119930608030101 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | ALVES , CLOTILDE |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. LPTA85 ART27 A. CPC67 ART201 ART205. |