Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/15 |
| Data do Acordão: | 10/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACIDENTE DE SERVIÇO SUBSÍDIO DE TURNO |
| Sumário: | É de admitir o recurso excepcional de revista relativamente à interpretação do art. 23º do Dec. Lei 503/99, de 20 de Novembro, no sentido de saber se o mesmo determina que o sinistrado, que retome o serviço com incapacidade parcial permanente, tenha direito a auferir suplementos remuneratórios dependentes do exercício efectivo de funções que a sua incapacidade não permite executar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19504 |
| Nº do Documento: | SA12015100801027 |
| Data de Entrada: | 08/25/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |