Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/15
Data do Acordão:10/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACIDENTE DE SERVIÇO
SUBSÍDIO DE TURNO
Sumário:É de admitir o recurso excepcional de revista relativamente à interpretação do art. 23º do Dec. Lei 503/99, de 20 de Novembro, no sentido de saber se o mesmo determina que o sinistrado, que retome o serviço com incapacidade parcial permanente, tenha direito a auferir suplementos remuneratórios dependentes do exercício efectivo de funções que a sua incapacidade não permite executar.
Nº Convencional:JSTA000P19504
Nº do Documento:SA12015100801027
Data de Entrada:08/25/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: