Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/06
Data do Acordão:12/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
CADUCIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
ANULABILIDADE.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
Sumário:I - A falta de audiência do interessado prevista no artº100º do CPA, quando devida, gera, em princípio, mera anulabilidade, pois não sendo o direito de ser ouvido em procedimento administrativo comum, um direito fundamental, é de aplicar a regra geral contida no artº135º do mesmo Código.
II - A função instrumental do direito de audiência torna incompreensível que se lhe atribua a dignidade de direito fundamental – e muito menos, que se considere que a sua preterição ofende“o conteúdo essencial de um direito fundamental”, em termos de tal gravidade, que justifique o seu sancionamento com a nulidade do acto conclusivo do respectivo procedimento- quando o direito substantivo em causa no procedimento não merece, ele próprio, a qualificação o de direito fundamental.
III - E não merece essa qualificação, o direito de construir ou edificar, como também a não reveste o princípio da boa fé, na modalidade «venire contra factum proprium».
Nº Convencional:JSTA00063792
Nº do Documento:SA1200612190467
Data de Entrada:05/11/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:VEREADORA DO URBANISMO DA CM DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART843 ART848.
CPC96 ART153.
CPA91 ART6 ART103 ART133 ART135.
CONST97 ART266 ART267 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08.; AC STA PROC1244/05 DE 2006/05/02.; AC STA PROC44545 DE 2001/03/01.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DE 1976 PAG77-172.
PEDRO MANCHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG507-508.
Aditamento: