Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/06 |
| Data do Acordão: | 12/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. CADUCIDADE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. ANULABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - A falta de audiência do interessado prevista no artº100º do CPA, quando devida, gera, em princípio, mera anulabilidade, pois não sendo o direito de ser ouvido em procedimento administrativo comum, um direito fundamental, é de aplicar a regra geral contida no artº135º do mesmo Código. II - A função instrumental do direito de audiência torna incompreensível que se lhe atribua a dignidade de direito fundamental – e muito menos, que se considere que a sua preterição ofende“o conteúdo essencial de um direito fundamental”, em termos de tal gravidade, que justifique o seu sancionamento com a nulidade do acto conclusivo do respectivo procedimento- quando o direito substantivo em causa no procedimento não merece, ele próprio, a qualificação o de direito fundamental. III - E não merece essa qualificação, o direito de construir ou edificar, como também a não reveste o princípio da boa fé, na modalidade «venire contra factum proprium». |
| Nº Convencional: | JSTA00063792 |
| Nº do Documento: | SA1200612190467 |
| Data de Entrada: | 05/11/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO URBANISMO DA CM DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART843 ART848. CPC96 ART153. CPA91 ART6 ART103 ART133 ART135. CONST97 ART266 ART267 ART269. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08.; AC STA PROC1244/05 DE 2006/05/02.; AC STA PROC44545 DE 2001/03/01. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DE 1976 PAG77-172. PEDRO MANCHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG507-508. |
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