Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023399
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTERESSADO
INTERESSE PUBLICO
REFORMA AGRARIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na pendencia do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido formulado sob o regime primitivo do art. 77 da L.P.T.A., não e permitida a intervenção dos interessados a quem a suspensão possa prejudicar, por tal intervenção so se ter tornado necessaria com a entrada em vigor da
Lei n. 12/86, de 21 de Maio, que deu nova redacção aquele preceito.
II - O interesse publico, no que toca aos predios que integram o dominio privado indisponivel do Estado, na zona de intervenção da reforma agraria, identifica-se com os objectivos da politica agricola constitucionalmente definidos, designadamente nos aspectos do aumento da produção e da produtividade e do uso e gestão racionais dos solos e demais recursos naturais.
III - O requisito negativo da "ilegalidade da interposição do recurso" refere-se aos pressupostos processuais ou as "circunstancias que afectam o prosseguimento do recurso" a que se reporta o paragrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029909
Nº do Documento:SA119880705023399
Data de Entrada:12/06/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA "O POVO E QUEM MAIS ORDENA" CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3785
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART700 N3.
LPTA85 ART76 N1 ART78.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART77.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317.