Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042121
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO ORAL.
REGISTO EM ACTA.
EFICÁCIA.
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE.
Sumário:I - A deliberação emanada do órgão colegial directivo, meramente oral, deve ser registada na acta da respectiva reunião, sem o que não adquire existência jurídica, se por outra forma não ficar documentada.
II - Tratando-se, porém, de deliberação tomada em processo administrativo pelos titulares do órgão decidente e que foi por eles reduzida a escrito e assinada, a falta de registo em acta poderá eventualmente produzir ineficácia do acto administrativo nela contido, mas não afecta a sua existência jurídica.
III - Assim, e no caso referido em II), a sentença que declarou inexistente o acto recorrido, enferma de erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00051559
Nº do Documento:SA119990429042121
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO AGRÍCOLA
Recorrido 1:LAMEIRAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473.
Aditamento: