Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042121 |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO ORAL. REGISTO EM ACTA. EFICÁCIA. ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. |
| Sumário: | I - A deliberação emanada do órgão colegial directivo, meramente oral, deve ser registada na acta da respectiva reunião, sem o que não adquire existência jurídica, se por outra forma não ficar documentada. II - Tratando-se, porém, de deliberação tomada em processo administrativo pelos titulares do órgão decidente e que foi por eles reduzida a escrito e assinada, a falta de registo em acta poderá eventualmente produzir ineficácia do acto administrativo nela contido, mas não afecta a sua existência jurídica. III - Assim, e no caso referido em II), a sentença que declarou inexistente o acto recorrido, enferma de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051559 |
| Nº do Documento: | SA119990429042121 |
| Data de Entrada: | 04/17/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO AGRÍCOLA |
| Recorrido 1: | LAMEIRAS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473. |
| Aditamento: | |