Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0586/08 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - É pressuposto do conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência, que exista contradição entre decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito (artº 152º nº 1 do CPTA). II - Tendo a decisão sobre a “questão fundamental de direito” identificada pelo recorrente, sido alicerçada em situações de facto substancialmente diferentes, em tal situação, não se verifica a invocada contradição entre os acórdãos indicados como estando em confronto. E, inexistindo a alegada contradição de julgados, não pode o recurso ser admitido e ser conhecido de mérito (artº 152º nº 6 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA0009990 |
| Nº do Documento: | SAP200901220586 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |