Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048285
Data do Acordão:01/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
CONSULTA DE DOCUMENTOS.
COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A lei 65/93 (LADA), de 26/8, diploma que veio regular o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, veio a ter nova redacção introduzida pela Lei 8/95, de 29/3, que aditou seu artigo 15º um nº 5, de acordo com o qual se firmava um regime procedimental que tornava obrigatória a reclamação para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) do indeferimento expresso ou tácito do requerimento de acesso a documentos.
II - Com efeito, aquele nº 5 determinava que o recurso à via contenciosa estava dependente da referida reclamação, enquanto o artº 17º, dando força ao novo regime, passou a estabelecer que a decisão expressa ou tácita a impugnar contenciosamente era apenas a que a entidade requerida viesse a tomar depois de receber o relatório da apreciação da reclamação elaborado pelo CADA.
III - A Lei 94/99, de 16/7, reformulou a Lei 65/93, eliminando o referido nº 5 que fora introduzido pela lei 8/95, e deixando o diploma de aludir a reclamação para a CADA, passou a configurar, na nova redacção do artº 16º, um direito de queixa para aquela Comissão.
IV - E o artº 17º da Lei 65/93, com a redacção dada pela Lei 94/99 abandonou a anterior referência a "decisão final", e passou a aludir a queixa para a CADA, facultativa, contra o indeferimento expresso ou a falta de decisão, dando ao interessado que apresentou requerimento com pedido de acesso a documentos, ao abrigo da Lei 65/93, e que o viu indeferido ou sem decisão, a possibilidade de imediato recorrer aos tribunais administrativos, nos termos definidos no artº 17º na redacção que lhe foi dada pela Lei 94/99.
Nº Convencional:JSTA00057216
Nº do Documento:SA120020131048285
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2001/09/28.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 A.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART15 N5 ART16 ART17 NA REDACÇÃO DA L 94/99 DE 1999/07/16.
Aditamento: