Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01084/12 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA proferido em apelação, que arbitrou indemnização em virtude de acto ilícito por danos morais, assente em factos provados e que vem impugnado com o fundamento de tais factos não passarem de estados de espírito que não podem dar lugar a indemnização, versa sobre questão concreta que se mostra decidida de modo fundamentado e segundo o expectável e comum nesta matéria, pelo que não preenche nenhum critério para a admissão de revista excepcional. II - A simples referencia a que não existe nexo de causalidade entre o ilícito e o dano por o acto ilegal ter sido praticado no cumprimento de ordem de outro órgão que exerce poderes de tutela, não caracteriza a questão de direito subjacente de modo a permitir, com utilidade geral, a intervenção do Supremo em apreciação de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15244 |
| Nº do Documento: | SA12013013001084 |
| Data de Entrada: | 10/17/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A....... |
| Aditamento: | |