Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/16 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO FAMILIAR ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte. II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo bancário relativamente a ele, só pode fazê-lo com fundamentos respeitantes a essa decisão e já não à decisão (que a antecedeu e de que é consequência) que determinou o acesso directo da AT à informação e documentação bancária do sujeito passivo ao abrigo de alguma das alíneas do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT. III - O filho não pode deixar de ser considerado como familiar para os efeitos previstos no n.º 2 do art. 63.º-B da LGT (cfr. art. 1578.º do CC) e, sendo menor, a sua relação especial com o contribuinte resulta do poder que assiste aos pais dos filhos menores de os representar (cfr. art. 1881.º do CC), o que lhes permite, designadamente, movimentar as contas bancárias em que estes figurem como titulares. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20222 |
| Nº do Documento: | SA2201603160183 |
| Data de Entrada: | 02/18/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |