Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/16
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
FAMILIAR
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte.
II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo bancário relativamente a ele, só pode fazê-lo com fundamentos respeitantes a essa decisão e já não à decisão (que a antecedeu e de que é consequência) que determinou o acesso directo da AT à informação e documentação bancária do sujeito passivo ao abrigo de alguma das alíneas do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT.
III - O filho não pode deixar de ser considerado como familiar para os efeitos previstos no n.º 2 do art. 63.º-B da LGT (cfr. art. 1578.º do CC) e, sendo menor, a sua relação especial com o contribuinte resulta do poder que assiste aos pais dos filhos menores de os representar (cfr. art. 1881.º do CC), o que lhes permite, designadamente, movimentar as contas bancárias em que estes figurem como titulares.
Nº Convencional:JSTA000P20222
Nº do Documento:SA2201603160183
Data de Entrada:02/18/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: