Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0677/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:VENDA
ANULAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
RECURSO JURISDICIONAL
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I - O pedido de anulação de venda deve ser formulado no prazo de 15 dias a contar da data da venda ou da data em que o requerente teve conhecimento do facto que serve de fundamento à anulação, como resulta do disposto nos n.ºs 1, alínea c) e 2 do artigo 257.º do CPPT.
II - A eventual intempestividade da reclamação de créditos concretizada em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal apenas deve ser objecto de conhecimento nos autos de verificação e graduação dos créditos reclamados (artigos 151.º, n.º 1 do CPPT e 49.º, n.º 1, alínea d) do ETAF de 2002.
III - Tendo a sentença recorrida concluído pela intempestividade do pedido de anulação de venda com base em dois diferentes fundamentos, o recurso jurisdicional dela interposto tem necessariamente de improceder se nele apenas se impugna um desses fundamentos.
Nº Convencional:JSTA000P11690
Nº do Documento:SA2201004140677
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E OUTRA
Recorrido 1:AS MESMAS E E...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: