Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01183/05 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA. CONCURSO DE PROVIMENTO. SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA. MÉTODOS DE SELECÇÃO. DESISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | I – Tendo um Concurso sido aberto para o provimento de 100 lugares de subinspector e havendo candidatos aprovados em número suficiente para tal não existe razão legal válida para se não preencherem todos esses lugares. II – O que significa, em princípio, nada justificaria que, havendo uma desistência de um candidato aprovado, se negasse a possibilidade de ser chamado a frequentar o curso de formação o candidato aprovado e posicionado no 101.º lugar se nos termos do Aviso do Concurso esse impedimento só existia em relação àqueles que, tendo-se mostrando incapazes nas três primeiras provas, haviam sido excluídos. III – Só assim não seria se, aquando da formalização daquela desistência, o curso de formação se encontrasse em fase que não permitisse a integração de um novo elemento. IV – Deste modo, tendo o Recorrente sido aprovado e posicionado no 101.º lugar, o impedimento à sua participação no curso de formação e, consequentemente, ao seu provimento num dos lugares abertos pelo concurso só poderia advir da desistência de um candidato melhor classificado ter ocorrido em momento em que a sua integração no curso fosse impraticável. |
| Nº Convencional: | JSTA00064029 |
| Nº do Documento: | SA12007011101183 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART123 ART124. |
| Aditamento: | |