Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016771
Data do Acordão:01/31/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - Conceito de consumpção.
II - Sempre que exista uma relação de consumpção entre duas infracções, a punição mais grave absorve ou consome a menos grave, devendo assim aplicar-se aquela, e não esta.
Nº Convencional:JSTA00015787
Nº do Documento:SA219730131016771
Data de Entrada:06/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , IVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG871
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1971/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CCI63 ART55 ART133 ART142 ART167.
CIT66 ART105 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/02/07 IN AD N75 PAG356.
AC STA DE 1969/06/19 IN AD N95 PAG1656.